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A Segurança do
Trabalho nos condomínios não pode ficar à margem e muito menos
ser retirada da lista de prioridades para contenção de despesas
– se isso ocorrer, o condomínio será responsabilizado em caso de
acidentes em que haja morte, incapacidade temporária ou
permanente do funcionário - O fornecimento do EPI – Equipamento
de Proteção Individual e o treinamento para a sua utilização
também são obrigatórios, gratuitos e de responsabilidade do
condomínio.
Assim como as
empresas, os condomínios residenciais também funcionam e são
administrados com o mesmo cuidado. A figura do Gerente está para
a empresa como o Síndico ou Zelador está para condomínios
residenciais, dessa forma, ambos precisam ser administrados com
competência e profissionalismo.
A prevenção
contra incêndios merece destaque, já que a incidência de focos
em apartamentos é muito comum devido ao grande número de
material combustível no interior das unidades, o que faz desse
tema uma das prioridades por parte da administração do
condomínio, principalmente no treinamento a moradores e
funcionários de como agir e a forma correta do uso dos
equipamentos de combate a incêndio. A sinalização de segurança
para pisos molhados e escorregadios, escadas, elevadores,
localização dos extintores e mangueiras de combate a incêndio,
bem como a recarga periódica e a distribuição adequada de
extintores por andar, áreas de uso comuns, casa de máquina do
elevador, central de gás, etc, deve estar de acordo com o que
prevê a legislação.
Outro tema
importante é a terceirização de serviços especializados que são
realizados nas dependências do condomínio, como: eletricidade,
reparos gerais, jardinagem, pinturas de fachadas, limpezas de
caixas d´água e piscinas, engenharia, partes hidráulicas,
manutenção de elevadores, dedetização, enfim, serviços que por
razões óbvias não podem ser executados por Síndicos e Porteiros.
O grande problema na execução desses serviços é a falta ou pouca
fiscalização por parte do responsável pelo edifício que além de
Síndico, também desempenha funções particulares e
deixam de acompanhar esses serviços que acabam ficando nas mãos do
Porteiro o poder de fiscalizá-los.
Quando um
Síndico contrata um prestador de serviço, tem que certificar se
a pessoa é qualificada para executar o reparo e se existe
segurança na execução. O cuidado com as terceirizadas não pode
ficar restrita somente na fiscalização do serviço, mas é
necessário saber se a empresa prestadora atende requisitos de
Segurança do Trabalho dos funcionários designados para executar
a tarefa contratada.
Contratar
empresas ou pessoas sem experiência onde a Segurança do Trabalho
é precária, coloca em risco não só a segurança dos moradores do
local, mas deixa o condomínio em uma situação bastante delicada
se ocorrer algum acidente. A apresentação de seguro de vida,
incapacidade temporária e permanente, além de perdas materiais
nas dependências do condomínio ou de terceiros é essencial para
que as terceirizadas possam atuar sem riscos para ambos os
lados, caso contrário, se ocorrer um acidente o condomínio pode
ser responsabilizado solidariamente.
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