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Responsabilidades das administrações de condomínio

 
  Por: Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho - 18/10/2009.  
 

Valdeci Ribeiro

A Segurança do Trabalho nos condomínios não pode ficar à margem e muito menos ser retirada da lista de prioridades para contenção de despesas – se isso ocorrer, o condomínio será responsabilizado em caso de acidentes em que haja morte, incapacidade temporária ou permanente do funcionário - O fornecimento do EPI – Equipamento de Proteção Individual e o treinamento para a sua utilização também são obrigatórios, gratuitos e de responsabilidade do condomínio.

 

Assim como as empresas, os condomínios residenciais também funcionam e são administrados com o mesmo cuidado. A figura do Gerente está para a empresa como o Síndico ou Zelador está para condomínios residenciais, dessa forma, ambos precisam ser administrados com competência e profissionalismo.

 

A prevenção contra incêndios merece destaque, já que a incidência de focos em apartamentos é muito comum devido ao grande número de material combustível no interior das unidades, o que faz desse tema uma das prioridades por parte da administração do condomínio, principalmente no treinamento a moradores e funcionários de como agir e a forma correta do uso dos equipamentos de combate a incêndio. A sinalização de segurança para pisos molhados e escorregadios, escadas, elevadores, localização dos extintores e mangueiras de combate a incêndio, bem como a recarga periódica e a distribuição adequada de extintores por andar, áreas de uso comuns, casa de máquina do elevador, central de gás, etc, deve estar de acordo com o que prevê a legislação.

 

Outro tema importante é a terceirização de serviços especializados que são realizados nas dependências do condomínio, como: eletricidade, reparos gerais, jardinagem, pinturas de fachadas, limpezas de caixas d´água e piscinas, engenharia, partes hidráulicas, manutenção de elevadores, dedetização, enfim, serviços que por razões óbvias não podem ser executados por Síndicos e Porteiros. O grande problema na execução desses serviços é a falta ou pouca fiscalização por parte do responsável pelo edifício que além de Síndico, também desempenha funções particulares e deixam de acompanhar esses serviços que acabam ficando nas mãos do Porteiro o poder de fiscalizá-los.

 

Quando um Síndico contrata um prestador de serviço, tem que certificar se a pessoa é qualificada para executar o reparo e se existe segurança na execução. O cuidado com as terceirizadas não pode ficar restrita somente na fiscalização do serviço, mas é necessário saber se a empresa prestadora atende requisitos de Segurança do Trabalho dos funcionários designados para executar a tarefa contratada.

 

Contratar empresas ou pessoas sem experiência onde a Segurança do Trabalho é precária, coloca em risco não só a segurança dos moradores do local, mas deixa o condomínio em uma situação bastante delicada se ocorrer algum acidente. A apresentação de seguro de vida, incapacidade temporária e permanente, além de perdas materiais nas dependências do condomínio ou de terceiros é essencial para que as terceirizadas possam atuar sem riscos para ambos os lados, caso contrário, se ocorrer um acidente o condomínio pode ser responsabilizado solidariamente.

 
 
 
     
 
 
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