
Há muito tempo o
alcoolismo é considerado uma doença pela OMS – Organização Mundial
da Saúde, além de ser um dos mais recorrentes e debatidos temas nas
empresas, principalmente em palestras na SIPAT
-
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A empresa tem que
ter sensibilidade com os funcionários que passam por esta situação,
não podendo fechar os olhos e nem tentar se livrar do problema com
atitudes drásticas como a demissão, por exemplo. A demissão, aliás,
deve ser o último recurso a ser adotado pela empresa em casos de
funcionários alcoólatras. A solidariedade e o tratamento são as
alternativas mais justas e humanas para as pessoas que buscam
através do álcool a fuga para os seus problemas e frustrações do
dia-a-dia.
O alcoolismo afeta
o convívio social, a família, o rendimento no trabalho, além de
acometer o indivíduo á diversos problemas de saúde. Mais do que uma
doença física, o alcoolismo é um verdadeiro massacre ao indivíduo,
que passa a ser segregado, ocasionando a esta pessoa um
profundo sentimento de culpa, dificultando a sua saída do vício. A
compreensão e a ajuda familiar são fundamentais no tratamento do
alcoólatra que deve aceitar a sua condição de doente para que o
tratamento surta efeito.
A melhor forma de
abordar o assunto na empresa é através das palestras
periódicas, ministradas por profissionais experientes no tratamento
do alcoolismo. Quando o problema do alcoolismo é identificado na
empresa, a abordagem deve ser cuidadosa, sem humilhações e
principalmente com muito respeito ao funcionário. Termos pejorativos
relacionados aos alcoólatras devem ser veementemente combatidos por se tratar de assédio moral que prejudica e leva o
alcoólatra a uma condição de extremo sofrimento e baixa auto-estima.
O indivíduo
alcoólatra não aceita a condição de doente negando inclusive o
problema com o vício, daí a necessidade do envolvimento familiar.
Uma conversa franca e honesta, conduzida pelo psicólogo(a) da
empresa ajudam na compreensão. O remanejamento temporário de funções
perigosas ou que causem riscos à vida de terceiros é necessária até
que o funcionário esteja apto a exercer suas tarefas habituais.
Para as empresas de
transportes a atenção com alcoolismo é ainda maior, pois motoristas
doentes trafegam pelas estradas sobre o efeito do álcool causando
inúmeros acidentes. A lei 11.705 conhecida como a “lei seca” apesar
de muitas contestações, é um instrumento legítimo que o Estado
dispõe para responsabilizar motoristas que insistem em beber antes
de dirigir.
O alcoolismo é tão
grave que às vezes toda a família deve ser tratada, tamanho o estrago
ocorrido no relacionamento e conflitos familiares devido aos longos
períodos da permanência do indivíduo no vício.
Os alcoólatras não
necessitam de pena e sim da nossa compreensão e solidariedade. O
problema existe e não deve ser ignorado, o doente precisa ser
tratado para o bem de todos, família, empresa e principalmente o
alcoólatra.
Links recomendados:
-
Clique aqui para baixar uma cartilha sobre
alcoolismo
-
AA – Alcoólicos Anônimos
-
Lei seca -
Lei Nº 11.705 de 19 de Junho de 2008
-
LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996.
-
Dispõe sobre as restrições ao uso e à
propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos,
terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da
Constituição Federal.
- Outras Leis, Portarias e Normas,
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