| Home | Mapa do site | Saiba Mais | Internet | Empregos | Especialização | Busca | Aviso Legal |

| Currículuns | Trabalho Valorizado | Sindicatos | Legislação Trabalhista | Cursos | Entrevistas | Concursos |

| Notícias | Lista de empresas para envio e cadastro de currículum | Perguntas & Respostas | Chat | Enquetes |

 

 

 

 

Quer fazer do site LiveSeg.com a sua página principal? Clique aqui

 
 

 

 
   
 

 

 
  Escolha uma forma de compartilhamento abaixo e envie essa matéria para seu amigo:  
    Bookmark and Share  
 

Portaria 262 - Novos procedimentos para o registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho.

 
  Por: Valdeci Teófilo Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho  
 

A Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 desagrada aos novos profissionais pelo fato de não emitir uma carteira e sim um registro profissional na CTPS. Se pudermos enxergar o lado positivo dessa portaria, talvez seja o que estava faltando para impulsionar a criação do nosso conselho que há muito tempo é reivindicado e que não consegue sair do campo das discussões.

 

O local para dirimir as questões ligadas a ética profissional da nossa categoria é o conselho, e as emissões das Carteiras de Registro Profissional do Técnico em Segurança no Trabalho também devem ser providenciadas por um conselho próprio, da mesma forma como acontece com outras categorias profissionais atendidas por conselho federal e regional. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, no seu  inciso XIII diz o seguinte: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" (Clique aqui e saiba mais sobre a Constituição Brasileira).

 

Se pensarmos com mais calma, vamos perceber que a criação do nosso Conselho nunca se fez tão necessária e oportuna quanto agora. A FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho e sindicatos da categoria, têm incentivado mobilizações nacionais como a que foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2008 que teve o propósito de enviar e-mail, fax, carta ou oficio para quem sabe assim, sensibilizar as autoridades responsáveis acerca dos interesses da nossa categoria (Clique aqui para ver o texto que foi veiculado na ocasião da mobilização), portanto, é necessário que os profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho assumam esse compromisso e somem esforços para que consigamos atingir esse objetivo.

 

A Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995 embora revogada pela Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 dava a seguinte redação para NR-27:

 

"27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional."

 

Observem a parte em negrito no texto "até que seja instalado o respectivo conselho profissional". Mesmo que a NR-27 já tenha sido revogada, é bom saber que já houve uma sinalização anterior na redação da NR sobre a necessidade da criação do conselho, por isso devemos levar esse assunto adiante. As entidades representativas da nossa categoria estão fazendo a parte delas que é a convocação para passeatas e mobilizações. É importante que o profissional Técnico em Segurança do Trabalho faça sua parte engrossando cada vez mais o caldo para que tenhamos mais força.

 

Voltando ao assunto dos novos procedimentos para o registro profissional, vale ressaltar que o Art. 3º da  Portaria Nº 262/2008 garante a validade dos registros já emitidos, inclusive para aqueles profissionais que protocolaram até 29/05/08, data em que a Portaria Nº 262/2008 foi baixada pelo MTE, sendo publicada posteriormente no DOU - Diário Oficial da União em 30/05/2008 - Seção 1 Página 118.

 

Nada impede aos profissionais mais antigos e que já possuem a Carteira de Registro Profissional emitidas pela SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme o item 27.2. da NR-27 que foi revogada pela Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008, de solicitar a anotação do seu registro na CTPS, junto ao Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, como prevê o Art. 2º da portaria 262/08, aliás, a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social na sua página de número 5, reserva um espaço para o registro de profissões regulamentadas, que é o nosso caso, pois o exercício da profissão Técnico em Segurança do Trabalho está na Lei Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no Art. 2º - Essa lei foi regulamentada pelo Decreto Nº 92.530, de 9 abril 1986. Foi por causa da Lei 7.410/85 que o dia do Técnico em Segurança do Trabalho é comemorado em 27 de novembro de cada ano. O local na CTPS reservado  para registro de profissões regulamentadas  tem no modelo atual, como também já existia no modelo antigo da CTPS, ou seja, não há nada de novo, apenas o MTE oficializou o que já existia. Conforme o Art. 6º da  Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 ficam revogadas também a Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora – NR 27.

 

Não podemos esperar que o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego resolva os problemas localizados da nossa profissão e que são de exclusivo interesse dos Técnicos em Segurança, até porque a criação do nosso conselho depende da agilidade do Poder Executivo. O Ministério do Trabalho e Emprego já fez a sua parte enviando a Casa Civil da Presidência da República o Projeto de Lei, então vamos pressionar para que isso seja desembaraçado o mais breve possível. Cabe a nós mesmos procurar as soluções que estão faltando e implementá-las para que tenhamos uma categoria mais unida e organizada, satisfazendo assim todos os nossos anseios pessoais.

 
     
  Links relacionados:  
  Clique aqui e veja  Perguntas & Respostas sobre os novos procedimentos  
 

Clique aqui e leia a PORTARIA 3.275 de 21 de Setembro de 1989 - Sobre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho

 
  Outras Leis, Portarias e Normas, clique aqui  
 
 
     
 
 
  Aviso Legal do site LiveSeg, clique aqui | Para reportar erros ou sugestões, Clique aqui  
 
 
  Leia a minha coluna Ponto de Vista...  
  Qualidade  
  O pé de mato  
  O perigo do crédito fácil  
  Academias ao ar livre  
  Educação a Distância – EaD  
  Tecnólogo em Segurança do Trabalho  
  O dinheiro não é tudo  
  Você já foi chamado de Téco?  
  História de acidentes  
  Telefone inteligente  
  Aquecimento global  
  O restante e o resto  
  Comportamento, honestidade, caráter e jeitinho...  
  Idas e vindas  
  Pescando um bom emprego  
  A nova gripe está causando pânico em muitas pessoas  
  Superando obstáculos  
  A Libélula  
  Qual é o seu jeito?  
  Intoxicação por medicamentos  
  Novos procedimentos para o registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho  
  O perigo do cerol  
  Planejamento, crise e oportunidades  
  Assédio moral pode causar acidente de trabalho  
  Dia Internacional da Mulher  
  Clique aqui para ler outros assuntos da coluna Ponto de Vista.  
 
 
  Leia outros artigos...  
  É melhor ser temido ou respeitado?  
  O acidente de trabalho e as perdas materiais  
  O alcoolismo no trabalho  
  Os malefícios do cigarro  
  A questão salarial  
  Acidente no metrô de São Paulo  
     
 

 

 

 

 

 

LiveSeg.com 2007-2010 - Aproximando Prevencionistas - Dedicado a Segurança do Trabalho. Leia a nossa Política de Privacidade