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Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008
desagrada aos novos profissionais pelo fato de não emitir uma
carteira e sim um registro profissional na CTPS. Se pudermos
enxergar o lado positivo dessa portaria, talvez seja o que estava faltando
para impulsionar a criação do nosso conselho que há muito tempo é reivindicado e que não consegue sair do campo das
discussões.
O local para dirimir as questões ligadas a ética profissional da nossa categoria
é o conselho, e as emissões das Carteiras de Registro
Profissional do Técnico em
Segurança no Trabalho também devem ser providenciadas por um conselho próprio, da
mesma forma como acontece com outras categorias profissionais
atendidas por conselho federal e regional. O artigo 5º da
Constituição Federal de 1988, no seu inciso XIII diz o
seguinte: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;" (Clique
aqui e saiba mais sobre a Constituição Brasileira).
Se pensarmos com
mais calma, vamos perceber que a criação do nosso
Conselho nunca se fez tão necessária e oportuna quanto agora. A FENATEST –
Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho e
sindicatos da
categoria, têm incentivado
mobilizações nacionais como a que foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2008
que teve o propósito de enviar
e-mail, fax, carta ou oficio para quem sabe assim, sensibilizar as autoridades
responsáveis acerca dos interesses da nossa categoria (Clique
aqui para ver o texto que foi veiculado na ocasião da mobilização), portanto, é necessário
que os profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho assumam esse compromisso e somem
esforços para que consigamos atingir esse objetivo.
A
Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995
embora revogada pela
Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008
dava a seguinte redação para NR-27:
"27.1 O exercício da profissão do
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no
Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho
profissional."
Observem a parte em negrito no texto "até
que seja instalado o respectivo conselho profissional".
Mesmo que a NR-27 já tenha sido revogada, é bom saber que já houve
uma sinalização anterior na redação da NR sobre a necessidade da
criação do conselho, por isso devemos levar esse assunto adiante.
As entidades representativas da nossa categoria estão fazendo a
parte delas que é a convocação para passeatas e mobilizações. É importante que o profissional
Técnico em Segurança do Trabalho
faça sua parte engrossando cada vez mais o caldo
para que tenhamos mais força.
Voltando ao assunto dos novos
procedimentos para o registro profissional, vale ressaltar que o
Art. 3º da
Portaria Nº 262/2008 garante a
validade dos registros já emitidos, inclusive para aqueles profissionais que
protocolaram até 29/05/08, data em que a
Portaria Nº 262/2008 foi baixada
pelo MTE, sendo publicada posteriormente no
DOU - Diário Oficial da União em
30/05/2008 -
Seção 1 Página 118.
Nada impede aos profissionais
mais antigos e que já possuem a Carteira de Registro Profissional emitidas pela
SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme
o item 27.2. da
NR-27 que foi
revogada pela
Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008, de
solicitar a anotação do seu registro na CTPS, junto ao Setor de Identificação e Registro
Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego,
como prevê o Art. 2º da portaria 262/08, aliás, a CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social na sua página de número 5, reserva um
espaço para o registro de profissões regulamentadas, que é o nosso caso, pois
o exercício da profissão Técnico em Segurança do Trabalho
está na
Lei
Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no
Art. 2º - Essa lei foi
regulamentada pelo Decreto Nº 92.530, de 9 abril 1986.
Foi por causa da Lei 7.410/85 que o dia do Técnico em Segurança do Trabalho é comemorado
em 27 de
novembro de cada ano. O local na CTPS reservado para registro de
profissões regulamentadas tem no modelo
atual, como também já existia no modelo
antigo da CTPS, ou seja, não há nada de novo, apenas o MTE oficializou o que já existia.
Conforme o Art. 6º da Portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008
ficam revogadas também a
Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a
Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992; e a
Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995,
que deu nova redação à Norma
Regulamentadora – NR 27.
Não podemos esperar que o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego resolva os problemas
localizados da nossa
profissão e que são de exclusivo interesse dos Técnicos em Segurança, até porque
a criação do nosso conselho depende da agilidade do Poder Executivo.
O Ministério do Trabalho e Emprego já fez a sua parte enviando a
Casa Civil da Presidência da República o Projeto de Lei, então vamos
pressionar para que isso seja desembaraçado o mais breve possível.
Cabe a nós mesmos procurar as soluções que estão faltando e
implementá-las para que tenhamos uma categoria mais unida e organizada,
satisfazendo assim todos os nossos anseios pessoais.
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