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A importância do estágio

 
 

Pergunta enviada por: Nívea

 

Estou na maior dificuldade - as oportunidades de empregos que surgem exigem experiência. Fiz meu curso em uma instituição e lá não exige que se cumpra carga horária, me formei em dezembro já peguei meu certificado e não paro de me deparar com esta situação. Se puder me dar mais alguma dica me ajudaria muito. Desde já agradeço a boa vontade.

 

Resposta:

 

Nívea, muitas instituições estão dispensando o estágio, mas na minha opinião é um grande erro, pois o estágio é parte fundamental na formação do aluno. No estágio você pode por em prática o que aprendeu e as empresas exigem um mínimo de contato "em campo" com a profissão.

 

A minha dica é que você procure alguma empresa para fazer um estágio mesmo que não ganhe nada, só assim você terá algo para oferecer ao mercado de trabalho. Eu acredito que seja bastante justo da parte de quem contrata a exigência de um estágio. Uma empresa contrata, não porque é "boazinha", mas porque tem algum cargo a ser ocupado e necessita que o postulante a esse cargo tenha aplicado em algum momento os conhecimentos que adquiriu.

 

Muitas empresas acabam contratando estagiários que tenham tido bom aproveitamento durante o período de estágio. Caso você consiga estagiar, se esforce para despertar o interesse da empresa. Vá à luta,  eu tenho certeza que você vai conseguir a tão sonhada vaga de Técnica em Segurança do Trabalho.

 

Não existem milagres, mas sim muito empenho e dedicação. Temos que "matar um leão por dia", mas há como sobrevier no mercado de trabalho.

 

Além do certificado de conclusão do curso, não se esqueça que para exercer a profissão você necessita do registro profissional na sua Carteira de Trabalho - CTPS, clique aqui para saber como proceder.

 

Um grande abraço e boa sorte pra você.

 

Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 

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- Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego

 

Outros:

LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Atualização na Lei de estágios - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. >>> Leia mais sobre essa lei...

 
  Clique aqui e veja uma Cartilha que esclarece a Lei do Estágio  
  Clique aqui para acessar o site do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola.  
  Outras Leis, Portarias e Normas, clique aqui  
 
 
     
 
 
 

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