Pergunta enviada por: Zoraide
A empresa em que
trabalho solicitou que os funcionários levassem para casa as botas
sujas (sujas de sangue) usadas após o trabalho isto está correto?
Resposta:
Olá Zoraide,
obrigado por escrever. Com relação a sua pergunta, a resposta é
NÃO. A empresa não pode fazer esse tipo de solicitação ao
funcionário. De acordo com a
NR 6 - EPI - Equipamento de Proteção
Individual.
6.6 - Cabe ao empregador
d) Orientar e
treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
6.7 - Cabe ao
empregado
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que
se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Ao MTE -
Ministério do Trabalho e Emprego, cabe:
c) Aplicar, na sua esfera de competência, as
penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
A empresa pode até permitir que o funcionário leve o
EPI (botas) para casa, mas antes deve destinar um local adequado nas
dependências da empresa para que a devida higienização seja feita.
Nós sabemos que os funcionários acabam cumprindo as
determinações da empresa por medo de represálias, mas nessa situação
o funcionário está sendo orientado de maneira errada, ainda mais em se tratando de botas sujas de
sangue que poderá transmitir algum tipo de doença.
Não sei se você está à frente do setor de Segurança
do Trabalho, se for este o caso, cabe a você orientar o
representante da empresa sobre as responsabilidades com relação aos
EPI´s e as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da NR.
A empresa deve manter um programa de treinamento onde
o funcionário será orientado e treinado sobre o uso adequado, guarda
e conservação do EPI, isso está na letra “d” no item 6.6 da
NR-6 que trata das incumbências da
empresa em relação aos EPI´s.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI custa
dinheiro, a má utilização além de causar acidentes,
deixa um tremendo prejuízo para empresa, pois um equipamento que
teria uma vida útil maior, poderá ter o seu tempo reduzido em
virtude da falta da implementação de um programa de treinamento
adequado aos funcionários que usam os equipamentos.
Embora as responsabilidades recaiam sobre a empresa,
internamente o Técnico é o responsável pela
devida orientação tanto aos funcionários quanto ao representante da empresa. Se o Técnico não cumprir as suas obrigações, estará sendo
negligente na sua função de informar e se a falta de orientação vier
a prejudicar a empresa gerando multas, o Técnico sofrerá as sanções
internamente. Por isso Empresa e Técnico têm que falar a mesma língua para
que todos cumpram a sua parte.
Uma orientação básica destinada ao Técnico, são as chamadas CI – Comunicação Interna
ou e-mails.
Todo profissional de Segurança do Trabalho deve valer-se desses
documentos para tornar oficial uma solicitação sua. Quando o Técnico
comunica a empresa, a informação torna-se oficial e
a empresa não pode alegar ignorância caso alguma falta de atitude
por parte de seus representantes vier prejudicar a companhia.
O Técnico deve manter em sua casa cópias das Comunicações
Internas e não deletar os e-mails enviados (detalhe: No caso dos
emails, peça retorno da mensagem), para ter garantido o seu direito de defesa, caso seja
acusado de negligência. A guarda desses documentos é necessária
para evitar que empresários inescrupulosos destruam as cópias que
recebeu para depois jogar todas as responsabilidades para cima do
profissional de Segurança do Trabalho.
Em suma, ser um bom
profissional também passa pelo direito de resguardar-se e
prevenir-se de maus empresários, mas acima de tudo o profissional deve cumprir a função
para a qual foi destinado, procurando de todas as formas preservar a
integridade física do trabalhador, afinal de contas é para isso que
o Técnico em Segurança do Trabalho é contratado.
Um grande abraço
pra você.
Valdeci T.
Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho
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