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Higiene do EPI - Equipamento de Proteção Individual

 
 

Pergunta enviada por: Zoraide

 

A empresa em que trabalho solicitou que os funcionários levassem para casa as botas sujas (sujas de sangue) usadas após o trabalho isto está correto?

 

Resposta:

 

Olá Zoraide, obrigado por escrever. Com relação a sua pergunta, a resposta é NÃO. A empresa não pode fazer esse tipo de solicitação ao funcionário. De acordo com a NR 6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual.

6.6 - Cabe ao empregador

 

d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

 

 

6.7 - Cabe ao empregado

 

a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

 

b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

 

 

Ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, cabe:

 

c) Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

 

A empresa pode até permitir que o funcionário leve o EPI (botas) para casa, mas antes deve destinar um local adequado nas dependências da empresa para que a devida higienização seja feita.

 

Nós sabemos que os funcionários acabam cumprindo as determinações da empresa por medo de represálias, mas nessa situação o funcionário está sendo orientado de maneira errada, ainda mais em se tratando de botas sujas de sangue que poderá transmitir algum tipo de doença.

 

Não sei se você está à frente do setor de Segurança do Trabalho, se for este o caso, cabe a você orientar o representante da empresa sobre as responsabilidades com relação aos EPI´s e as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da NR.

 

A empresa deve manter um programa de treinamento onde o funcionário será orientado e treinado sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, isso está na letra “d” no item 6.6 da NR-6 que trata das incumbências da empresa em relação aos EPI´s.

 

O Equipamento de Proteção Individual – EPI custa dinheiro, a má utilização além de causar acidentes, deixa um tremendo prejuízo para empresa, pois um equipamento que teria uma vida útil maior, poderá ter o seu tempo reduzido em virtude da falta da implementação de um programa de treinamento adequado aos funcionários que usam os equipamentos.

 

Embora as responsabilidades recaiam sobre a empresa, internamente o Técnico é o responsável pela devida orientação tanto aos funcionários quanto ao representante da empresa. Se o Técnico não cumprir as suas obrigações, estará sendo negligente na sua função de informar e se a falta de orientação vier a prejudicar a empresa gerando multas, o Técnico sofrerá as sanções internamente. Por isso Empresa e Técnico têm que falar a mesma língua para que todos cumpram a sua parte.

 

Uma orientação básica destinada ao Técnico, são as chamadas CI – Comunicação Interna ou e-mails. Todo profissional de Segurança do Trabalho deve valer-se desses documentos para tornar oficial uma solicitação sua. Quando o Técnico comunica a empresa, a informação torna-se oficial e a empresa não pode alegar ignorância caso alguma falta de atitude por parte de seus representantes vier prejudicar a companhia.

 

O Técnico deve manter em sua casa cópias das Comunicações Internas e não deletar os e-mails enviados (detalhe: No caso dos emails, peça retorno da mensagem), para ter garantido o seu direito de defesa, caso seja acusado de negligência. A guarda desses documentos é necessária para evitar que empresários inescrupulosos destruam as cópias que recebeu para depois jogar todas as responsabilidades para cima do profissional de Segurança do Trabalho.

 

Em suma, ser um bom profissional também passa pelo direito de resguardar-se e prevenir-se de maus empresários, mas acima de tudo o profissional deve cumprir a função para a qual foi destinado, procurando de todas as formas preservar a integridade física do trabalhador, afinal de contas é para isso que o Técnico em Segurança do Trabalho é contratado.

 

Um grande abraço pra você.

 

Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 
 
 
     
 
 
 

Nota do editor: Esta resposta não tem caráter de consultoria, apenas exprime a opinião pessoal do editor do site LiveSeg. Cabe ao leitor interessado neste tema analisar se a informação foi ou não suficiente para sanar suas dúvidas.

 
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