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Atribuições e atividades do Técnico em Segurança do Trabalho

 
 

Pergunta enviada por: Joel

Qual é a rotina do trabalho de um Técnico em Segurança?

Resposta:

Olá Joel, é difícil estabelecer o dia-a-dia do Técnico, pois cada dia é diferente do outro, por isso não podemos considerá-lo como rotina. Veja o significado da palavra rotina:

“Hábito de fazer as mesmas coisas ou sempre da mesma maneira;”

Embora o Técnico possa fazer quase as mesmas coisas todos os dias, não significa que ele as faça da mesma maneira, nem no mesmo horário ou com as mesmas pessoas. Dessa forma vamos estabelecer para o Técnico em Segurança do Trabalho atribuições e atividades, ao invés de rotinas.

As atribuições e atividades servem para todos os dias, as quais deverão ser aplicadas de acordo com a necessidade do momento. Veja algumas das responsabilidades do Técnico em Segurança do Trabalho:

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Fonte: MTECBO

É muito importante o profissional de Segurança do Trabalho tomar conhecimento da PORTARIA 3.275 de 21 de Setembro de 1989,  onde todas as atividades são detalhadas. Clique aqui para ler a portaria.

Um grande abraço e boa sorte.

Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 
 

Nota do editor: Esta resposta não tem caráter de consultoria, apenas exprime a opinião pessoal do editor do site LiveSeg. Cabe ao leitor interessado neste tema analisar se a informação foi ou não suficiente para sanar suas dúvidas.

 
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