Pergunta enviada por: Rafael
Eu participei de um debate e opinei que a CIPA
deveria interferir no restaurante da empresa. Com uma refeição de má
qualidade, os funcionários poderiam adoecer e até se afastarem do
trabalho.
A CIPA tem o poder de interferir na qualidade do
almoço servido na empresa, caso os funcionários estejam reclamando
da comida?
Resposta:
A CIPA pode e deve
tomar providências com relação as condições de higiene no local onde
são preparadas as refeições se essas contribuírem para o
comprometimento da saúde e segurança do trabalhador.
Não é atribuição da
CIPA organizar cardápios para o restaurante, essa é a função de um
nutricionista. Se você fizer uma pesquisa na empresa haverá centenas
de opiniões diferentes com relação aos tipos de pratos que os
funcionários desejam no cardápio, tornando-se impossível manter um
restaurante na empresa. Por outro lado, quando a empresa
mantém um restaurante no local de trabalho,
é obrigação servir uma alimentação balanceada, de boa qualidade
e que atenda os padrões de higiene.
A CIPA deve ficar
atenta somente em que condições as refeições estão sendo preparadas
para evitar que a saúde do trabalhador seja prejudicada pela falta
de higiene ou alimentos de má qualidade, deixando para um
nutricionista a tarefa de elaborar o cardápio.
Se houver
dificuldades em adequar um cardápio de qualidade que agrade à todos,
o SESMT poderá sugerir uma pesquisa para saber quais são os tipos de
pratos que os funcionários mais gostam. Essa pesquisa servirá de
base para que o pessoal responsável pelo restaurante elabore algo
que possa agradar a todos os paladares e ao mesmo tempo esteja
dentro do possível de ser realizado.
A CIPA não deve se
furtar do direito de exercer suas atribuições com relação a Saúde
do Trabalhador e isso fica bem claro no item ATRIBUIÇÕES da CIPA,
veja o que diz a NR 5:
DAS
ATRIBUIÇÕES
5.16
A CIPA terá por atribuição:
a)
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com
assessoria do SESMT, onde houver;
b)
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na
solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c)
participar da implementação e do controle da qualidade das medidas
de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de
ação nos locais de trabalho;
d)
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e)
realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas
em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram
identificadas;
f)
divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde
no trabalho;
g)
participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e
processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h)
requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores;
i)
colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j)
divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho,
relativas à segurança e saúde no trabalho;
l)
participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o
empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho
e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m)
requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões
que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n)
requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o)
promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p)
participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
Um grande abraço e boa sorte.
Valdeci T. Ribeiro
- Técnico em Segurança do Trabalho
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