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A Falta do Exame Admissional

 
 

Pergunta enviada por:  Anderson

 

Se a empresa ao contratar um funcionário não executa os exames admissionais entre os 6 primeiros meses, incluindo os 3 meses de experiência, mas somente no oitavo mês faz os exames e consta que o funcionário tem perda auditiva, e ele é demitido. Mesmo ciente que este problema poderia ter sido detectado antes de ser admitido e até pronunciado pelo próprio funcionário, quais são os direitos em caso de demissão sem justa causa?

 

Resposta:

 

Anderson, como o próprio nome já diz, o exame é admissional, ou seja, tem que ser realizado pela empresa antes do funcionário ser admitido sob pena da mesma ser responsabilizada. Mesmo que o funcionário tenha alguma doença ou deficiências pré-existentes, não exime a empresa de suas responsabilidades, pois dependendo do serviço a ser executado por essa pessoa, o problema que já havia pode ser agravado pela exposição aos riscos inerentes do trabalho, por isso a necessidade do exame admissional.

 

O empregado demitido pode pedir a sua reintegração aos quadros da empresa caso o mesmo tenha se sentido prejudicado ou pleitear uma indenização na justiça. Em uma ação trabalhista normalmente os advogados pedem diversos itens que serão julgados procedentes ou não, vai depender das provas que são juntadas ao processo tanto documentos como testemunhais. Para que haja equilíbrio entre o capital e o trabalho, normalmente as decisões são favoráveis ao empregado, mas nada garante que isso vá ocorrer. A empresa não é obrigada a ficar com quem não deseja, mas é responsável pelas consequências de uma demissão.

 

A minha dica é que primeiramente o funcionário procure o sindicato e relate o ocorrido e tente de uma forma amigável, caso isso não ocorra, a melhor esfera para resolver essas questões é a justiça trabalhista através de um advogado da área.

 

A empresa é obrigada a implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (ver NR-7). O descumprimento desse programa pode render ao empregador multa além de processo criminal e como já disse indenizações.

 

Obrigado pela sua participação.

 

Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 
     
 
 
     
 
 
 

Nota do editor: Esta resposta não tem caráter de consultoria, apenas exprime a opinião pessoal do editor do site LiveSeg. Cabe ao leitor interessado neste tema analisar se a informação foi ou não suficiente para sanar suas dúvidas.

 
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