Pergunta enviada por: Anderson
Se a empresa ao contratar um funcionário não executa
os exames admissionais entre os 6 primeiros meses, incluindo os 3
meses de experiência, mas somente no oitavo mês faz os exames e
consta que o funcionário tem perda auditiva, e ele é demitido. Mesmo
ciente que este problema poderia ter sido detectado antes de ser
admitido e até pronunciado pelo próprio funcionário, quais são os
direitos em caso de demissão sem justa causa?
Resposta:
Anderson, como o
próprio nome já diz, o exame é admissional, ou seja, tem que ser
realizado pela empresa antes do funcionário ser admitido sob pena da
mesma ser responsabilizada. Mesmo que o funcionário tenha alguma
doença ou deficiências pré-existentes, não exime a empresa de suas
responsabilidades, pois dependendo do serviço a ser executado por
essa pessoa, o problema que já havia pode ser agravado pela
exposição aos riscos inerentes do trabalho, por isso a necessidade
do exame admissional.
O empregado
demitido pode pedir a sua reintegração aos quadros da empresa caso o
mesmo tenha se sentido prejudicado ou pleitear uma indenização na
justiça. Em uma ação trabalhista normalmente os advogados pedem
diversos itens que serão julgados procedentes ou não, vai depender
das provas que são juntadas ao processo tanto documentos como
testemunhais. Para que haja equilíbrio entre o capital e o trabalho,
normalmente as decisões são favoráveis ao empregado, mas nada
garante que isso vá ocorrer. A empresa não é obrigada a ficar com
quem não deseja, mas é responsável pelas consequências de uma
demissão.
A minha dica é que
primeiramente o funcionário procure o sindicato e relate o ocorrido
e tente de uma forma amigável, caso isso não ocorra, a melhor esfera
para resolver essas questões é a justiça trabalhista através de um
advogado da área.
A empresa é
obrigada a implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (ver NR-7). O descumprimento desse programa pode render
ao empregador multa além de processo criminal e como já disse
indenizações.
Obrigado pela sua
participação.
Valdeci T. Ribeiro
- Técnico em Segurança do Trabalho
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