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Responsabilidades da empresa

 
 

Pergunta enviada por: Taty

 

Estou me sentindo desprestigiada no SESMT - não consigo realizar o meu trabalho a contento, tudo o que eu tento fazer, alguém faz algo para atrapalhar. Como proceder? Eu como Técnica posso chefiar o SESMT?

 

Resposta:

 

Olá Taty, a empresa é a responsável pelo cumprimento da NR veja o que diz o item 4.19:

 

4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28.

 

Se você estiver se sentindo prejudicada, deve esclarecer isso junto à diretoria citando a NR-4 e as consequências do não cumprimento da mesma. Isso deve estar ocorrendo justamente pelo desconhecimento da Norma Regulamentadora - sugiro que você inicie na empresa uma conscientização a respeito. A sua função não se restringe somente à parte burocrática, mas também na parte da Prevenção e ninguém pode impedi-la de realizar o seu trabalho.

 

O item 4.7 da NR-4, diz que o SESMT deverá ser chefiado por profissional qualificado de acordo com o subitem 4.4.1, veja:

 

4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:

 

a) Engenheiro de Segurança do Trabalho - Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

 

b) Médico do Trabalho - Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;

 

c) Enfermeiro do Trabalho - Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;

 

d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Auxiliar de Enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

 

e) Técnico de Segurança do Trabalho: Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

 

Não é porque o Técnico está listado por último neste subitem, que não pode chefiar o SESMT. Qualquer profissional qualificado que esteja no subitem 4.4.1 pode chefiá-lo.

 

Muitas vezes a falta de diálogo e o desconhecimento de normas e leis levam as empresas a tomarem atitudes irresponsáveis. Cabe ao Técnico esclarecer Diretores, Gerentes e Chefias sobre o não cumprimento da NR, para que a empresa não seja multada desnecessariamente.

 

Observação: Consulte a NR-28 - Fiscalização e Penalidades, para esclarecer sobre a multa aplicada à empresa, pelo não cumprimento do item 4.19 da NR-4. O código desse item é 104.025-1 e a infração é 4. Depois consulte o ANEXO I - GRADAÇÃO DAS MULTAS (EM UFIR) da mesma NR-28.

 

Um grande abraço pra você e boa sorte.

 

Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 

Links relacionados:

Clique aqui para ver na íntegra a NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Clique aqui para ver na íntegra a NR 28 - Fiscalização e Penalidades

 
 
 
     
 
 
 

Nota do editor: Esta resposta não tem caráter de consultoria, apenas exprime a opinião pessoal do editor do site LiveSeg. Cabe ao leitor interessado neste tema analisar se a informação foi ou não suficiente para sanar suas dúvidas.

 
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