| Home | Mapa do site | Saiba Mais | Internet | Empregos | Especialização | Busca | Aviso Legal |

| Currículuns | Trabalho Valorizado | Sindicatos | Legislação Trabalhista | Cursos | Entrevistas | Concursos |

| Notícias | Lista de empresas para envio e cadastro de currículum | Perguntas & Respostas | Chat | Enquetes |

 

 

Quer fazer do site LiveSeg.com a sua página principal? Clique aqui

 
 

 

 
   
 

 

 
  Escolha uma forma de compartilhamento abaixo e envie essa matéria para seu amigo:  
    Bookmark and Share  
 

Quebrando galhos

 
  Por: Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho.  
 

Valdeci Ribeiro

É certo que algumas vezes nós acabamos por "quebrar alguns galhos" executando tarefas pelas quais não fomos contratados e nem somos pagos para fazer. É certo também que sofremos pressões e caso não leiamos a "cartilha da empresa" corremos o risco de sermos “trocados” por outro profissional dito "pé de boi" e que está disposto a executar diversas funções. O Técnico em Segurança do Trabalho não deve acumular obrigações principalmente quando não tem nada a ver com o objetivo principal que é a Segurança do Trabalho. O acúmulo de tarefas põe em risco os funcionários colocando em cheque as ações necessárias no combate aos acidentes de trabalho. A atividade do profissional tem que ser livre de ingerências de toda ordem sob o risco da atuação do técnico ser pífia na empresa.

Concordo plenamente que o Técnico tenha que ser versátil, mas atuando na prevenção dos acidentes de trabalho que é a prioridade principal. Na realidade o que ocorre em algumas empresas é que o profissional acaba sendo polivalente e não versátil e entendemos por polivalente aquele profissional capaz de executar diversas tarefas. A Portaria 3275 de 21 de Setembro de 1989, diz exatamente quais as atribuições a serem executadas pelo Técnico em Segurança do Trabalho, por esta razão é totalmente contraproducente utilizá-lo na execução de tarefas “estranhas” à sua atividade, em outras palavras é um desperdício.

A Indústria da Construção Civil, por exemplo, é uma das maiores escolas para atuação do técnico, pois, sabemos que muitas vezes os operários que atuam nessas áreas (Peões de Obras) têm escolaridade muito baixa além de promoverem grande rotatividade no setor. A troca constante de emprego faz com que todo o treinamento seja perdido juntamente com o tempo empregado para ministrá-los. A Construção Civil requer muita atenção devido ao grande risco que envolve o setor notadamente pela dificuldade de convencer os trabalhadores a utilizarem os equipamentos de segurança individuais e coletivos. Alguns técnicos que atuam nesse importante segmento são desviados para outras áreas que nada tem a ver com a sua função, tais como: Segurança Patrimonial, Motoristas, Apontadores, Office Boy etc. Para não perder o emprego e ficar “queimado” no mercado, muitos colegas se submetem aos caprichos desses empresários e acabam aceitando tais condições, prejudicando assim todo o planejamento que tem como finalidade a Segurança do Trabalho.

O desvio de função é uma prática extremamente condenável em qualquer área, mesmo que a geografia do emprego atual imponha aos profissionais a questão da polivalência como fator essencial para manter-se no emprego, fato que não encontra respaldo na Segurança do Trabalho que não deve ser utilizada e nem pensada através dessa ótica.

Favores são comuns entre amigos e familiares e se podemos fazer certas concessões para as pessoas que amamos, podemos fazer o mesmo no local onde ganhamos o nosso sustento, certo? Depende! O que devemos separar é o eventual do rotineiro, jamais os quebra-galhos eventuais devem tornar-se corriqueiros, isso não combina com a nobreza da profissão. Quem quebra galho é macaco gordo e não Técnico em Segurança, deixe-nos trabalhar, é muito melhor um profissional focado na sua função do que tê-lo atuando em diversas frentes proporcionando economia ao empresário, mas tendo como consequência o risco de acidentes de trabalho na empresa. Já dizia a minha Avó: “Economia é base de porcaria”.

 
     
  Links relacionados  
  - Portaria 3275 de 21 de Setembro de 1989  
  - Especialização para Técnicos em Segurança do Trabalho  
 
 
     
 
 
  Aviso Legal do site LiveSeg, clique aqui | Para reportar erros ou sugestões, Clique aqui  
 
 
  Leia a minha coluna Ponto de Vista...  
  Qualidade  
  O pé de mato  
  O perigo do crédito fácil  
  Academias ao ar livre  
  Educação a Distância – EaD  
  Tecnólogo em Segurança do Trabalho  
  O dinheiro não é tudo  
  Você já foi chamado de Téco?  
  História de acidentes  
  Telefone inteligente  
  Aquecimento global  
  O restante e o resto  
  Comportamento, honestidade, caráter e jeitinho...  
  A nova gripe está causando pânico em muitas pessoas  
  Idas e vindas  
  Pescando um bom emprego  
  Qual é o seu jeito?  
  Aprendendo com a vida  
  A Libélula  
  Superando obstáculos  
  Intoxicação por medicamentos  
  Novos procedimentos para o registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho  
  O perigo do cerol  
  Assédio moral pode causar acidente de trabalho  
  Dia Internacional da Mulher  
  Clique aqui para ler outros assuntos da coluna Ponto de Vista.  
 
 
  Leia outros artigos...  
  É melhor ser temido ou respeitado?  
  O acidente de trabalho e as perdas materiais  
  O alcoolismo no trabalho  
  Os malefícios do cigarro  
  A questão salarial  
  Acidente no metrô de São Paulo  
     
 

 

 

 

 

 

 

 

LiveSeg.com 2007-2010 - Aproximando Prevencionistas - Dedicado a Segurança do Trabalho. Leia a nossa Política de Privacidade